Auxílio Doença
Conforme o art. 39 da Lei Municipal nº 974/05, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Contenda, compreende as seguintes prestações:
I - quanto ao segurado:
f) auxílio-doença: O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração. (art.45).
Art.58 Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o 5º dia do mês subseqüente ao de sua competência.
§ 2º O auxílio-doença e salário-maternidade previstos no art. 39, itens f) e h) desta lei serão pagos diretamente pelo Município de Contenda. (Redação dada pela Lei nº 1245/2010)